Regulamento
"SHOW DE PRÊMIOS 2025"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA-MF N° 04.040704/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 – EMPRESA MANDATÁRIA
Nome: BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ: 30.723.871/0001-02
1.2 – EMPRESA ADERENTE
Nome: GRUPO CASAS BAHIA S/A.
CNPJ: 33.041.260/0652-90
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
ADAMANTINA; AMERICANA; AMÉRICO BRASILIENSE; AMPARO; ANDRADINA; ARAÇATUBA; ARARAQUARA; ARARAS; ARTUR NOGUEIRA; ASSIS; ATIBAIA; AVARÉ; BARRA BONITA; BARRETOS; BATATAIS; BAURU; BEBEDOURO; BIRIGUI; BOITUVA; BOTUCATU; BRAGANÇA PAULISTA; CABREÚVA; CAIEIRAS; CAJAMAR; CAMPINAS; CAMPO LIMPO PAULISTA; CATANDUVA; COTIA; DRACENA; FERNANDÓPOLIS; FRANCA; FRANCISCO MORATO; FRANCO DA ROCHA; GARÇA; HORTOLÂNDIA; IBITINGA; INDAIATUBA; ITAPETININGA; ITAPEVA; ITARARÉ; ITATIBA; ITÚ; JABOTICABAL; JAGUARIÚNA; JALES; JAÚ; JOSÉ BONIFÁCIO; JUNDIAÍ; LARANJAL PAULISTA; LEME; LENÇÓIS PAULISTA; LIMEIRA; LINS; MAIRIPORÃ; MARÍLIA; MATÃO; MIRANDÓPOLIS; MIRASSOL; MOCOCA; MOGI GUAÇÚ; MOGI MIRIM; MONTE ALTO; MORRO AGUDO; OLÍMPIA; ORTOLÂNDIA; OSVALDO CRUZ; OURINHOS; PAULÍNIA; PEDERNEIRAS; PENÁPOLIS; PIEDADE; PIRACICABA; PIRASSUNUNGA; PORTO FELIZ; PORTO FERREIRA; PRESIDENTE EPITÁCIO; PRESIDENTE PRUDENTE; PRESIDENTE VENCESLAU; PROMISSÃO; RIBEIRÃO PRETO; RIO CLARO; SALTO; SALTO DE PIRAPORA; SANTA BÁRBARA DO OESTE; SANTA CRUZ DO RIO PARDO; SANTA FÉ DO SUL; SANTA RITA DO PASSA QUATRO; SÃO CARLOS; SÃO JOÃO DA BOA VISTA; SÃO JOAQUIM DA BARRA; SÃO JOSÉ DO RIO PARDO; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; SÃO MANUEL; SÃO PEDRO; SÃO ROQUE; SERTÃOZINHO; SOCORRO; SOROCABA; SOROCABA; SUMARÉ; TATUÍ; TUPÃ; VALINHOS; VARGEM GRANDE DO SUL; VARGEM GRANDE PAULISTA; VINHEDO; VOTORANTIM.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
17.04.2025 a 14.08.2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
17.04.2025 a 31.07.2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção terá início no dia 17 de abril de 2025 e término no dia 31 de julho de 2025, sendo promocionadas as compras realizadas neste período, que acumularem o valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em compras realizadas nas lojas físicas participantes localizadas na área de abrangência desta promoção, conforme indicadas no Anexo I deste Regulamento.
Poderão participar todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na área de abrangência da promoção, que acumularem o valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em compras em uma das lojas participantes, dentro do mesmo período de participação vigente, e desde que cumpram todas as demais condições aqui estabelecidas.
Para fins de participação e atribuição de Números da Sorte serão consideradas apenas as compras realizadas dentro do mesmo período de participação vigente, sendo desconsideradas para qualquer outro período.
Fica determinado que não serão contabilizados para esta promoção os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor acima de 13 graus, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
Será sempre considerado para fins desta promoção o valor efetivamente pago pelo consumidor, sendo considerado sempre o valor final, após a aplicação de eventual desconto e/ou cupom.
Da mesma forma, também não serão contabilizados, sendo assim desconsiderados para fins desta promoção, os valores pagos a título de frete, seguros, serviços e montagens de móveis e compras canceladas mesmo após aprovação de pagamento.
Para se inscrever nesta promoção, o consumidor interessado deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 16.04.2025 até as 23h59m do dia 31.07.2025 acessar o site , e informar, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, telefone celular com DDD e endereço completo com CEP, além de criar uma senha para futuros acessos, aceitar a Política de Privacidade e os termos deste Regulamento.
Ainda, o consumidor participante deverá declarar possuir passaporte e visto válidos para usufruto do prêmio, pois serão imprescindíveis para o caso de vir a ser contemplado com um dos prêmios internacionais aqui previstos, não cabendo à empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
A qualquer tempo, observados os períodos mensais de participação desta promoção conforme abaixo indicados, o participante já inscrito poderá cadastrar notas fiscais de compras, informando, no mesmo site, em ambiente logado, os seguintes dados: Número do CNPJ do estabelecimento onde os adquiriu, número da nota fiscal, data da compra e valor.
- Período mensal 1 – de 0h00 de 17.04.2025 até as 23h59m de 30.04.2025, período de participação do sorteio I;
- Período Mensal 2 – de 0h00 de 01.05.2025 até as 23h59m de 31.05.2025, período de participação do sorteio II;
- Período Mensal 3 – de 0h00 de 01.06.2025 até as 23h59m de 30.06.2025, período de participação do sorteio III; e - Período Mensal 4 – de 0h00 de 01.07.2025 até as 23h59m de 31.07.2025, período de participação do sorteio IV.
Fica previamente estabelecido que, as compras realizadas em um determinado período mensal, somente são válidas para fins desta promoção, se a respectiva nota fiscal for cadastrada no mesmo período mensal correspondente a data de sua emissão.
Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ da loja participante a seu respectivo número, só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
Fica esclarecido que os dados cadastrados de notas/cupons fiscais não podem ser alterados, após a geração dos respectivos números da sorte.
A não apresentação das referidas notas fiscais dos produtos cadastrados, quando solicitadas pela Promotora, e dentro do formato e prazo estipulados por ela, ensejará a imediata desclassificação do participante, aplicando-se a regra para a identificação de um novo ganhador, se for o caso.
Após o atendimento a todas as condições aqui estabelecidas, serão atribuídos aos participantes Número(s) da Sorte, composto(s) por número de ordem e série, para concorrer no sorteio mensal relativo ao período de sua participação.
A cada R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) acumulados em compras de produtos comercializados nas lojas físicas participantes (Anexo I), desde que atendidas as demais condições aqui estabelecidas, fará com que o participante receba 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), que valerá para concorrer aos prêmios do período mensal relativo à sua participação.
Fica esclarecido ainda, que eventuais sobras de valores, constantes em qualquer nota fiscal cadastrada, serão consideradas para fins de concessão de números da sorte somente dentro do respectivo período mensal em que a Nota Fiscal de compra tenha sido cadastrada.
Exemplo 1: Compras acumuladas e cadastradas no período mensal 1 no valor de R$ 1.700,00 = 1 Número da Sorte para concorrer aos prêmios do sorteio 1. O valor excedente de R$ 200,00 será considerado para fins de atribuição de Números da Sorte nesta promoção somente na janela de participação do período mensal 1. Será desconsiderado para o período mensal do sorteio 2.
Exemplo 2: Compras acumuladas e cadastradas no período mensal 2 no valor de R$ 4.450,00 = 2 Números da Sorte. O valor excedente de R$ 1.450,00 será considerado para fins de atribuição de Números da Sorte nesta promoção somente na janela de participação do período mensal 2. Será desconsiderado para o período mensal do sorteio 3.
Para todos os participantes que, ao cadastrarem a sua Nota Fiscal de compra indicarem também o número da matrícula do vendedor, será atribuído 1 (um) Número da Sorte adicional. Os participantes poderão consultar o(s) seu(s) Número(s) da Sorte em até 5 (cinco) dias corridos a partir do término de cada período mensal de participação.
Independentemente da quantidade de participações, cada participante, controlado pelo seu CPF, pode ser contemplado uma única vez em cada um dos sorteios mensais aqui previsto.
Caso ocorra uma segunda contemplação no mesmo sorteio, esta será desclassificada e o prêmio destinado a outro participante, que será identificado de acordo com as regras de aproximação descritas no item "Forma de Apuração".
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site, hipóteses em que Promotora não poderá ser responsabilizada, por decorrer de fatores alheios à sua atuação.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção aqui previstas.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES
200 (duzentas) séries, numeradas de 000 a 199.
8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
As apurações serão realizadas por correlação com a extração da Loteria Federal, de acordo com o quadro abaixo, sempre as 11:00 horas, podendo ser realizada de forma remota, na empresa Grupo Casas Bahia, localizada na Rua Florida, 1970, São Paulo/SP, CEP 04565-001.
Quadro I - Sorteios Mensais:
Quadro II - Sorteio Mensal 1:
- Condições da Viagem "Excursão Avião " destino Orlando - EUA:
Os horários, programação e datas dos voos não poderão ser alterados, uma vez que as passagens aéreas e hospedagem são referentes ao prêmio "Excursão Avião " que acontecerá setembro de 2025.
- Condições Experiência Americana/SP 13/06/2025 e 14/06/2025:
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o pacote "Experiência Americana", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "Festival Americana" que acontecerá durante este período em São Paulo.
- Condições Experiência Americana/SP dias 20/06/2025 e 21/06/2025 Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o pacote "Experiência Americana", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "Festival Americana" que acontecerá durante este período.
- Condições Ingressos Experiência Barretos/SP:
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o pacote "Experiência Barretos", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "Festival Barretos" que acontecerá durante este período em São Paulo.
Quadro III - Sorteio Mensal 2:
- Condições da Viagem Excursão "Viagem dos sonhos" destino Orlando - EUA:
Os horários, programação e datas dos voos não poderão ser alterados, uma vez que as passagens aéreas e hospedagem são referentes ao prêmio Pacote turístico denominado "Viagem dos sonhos" .
- Condições do "Festival The Town – 06/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o par de ingressos do festival "The Town 06/09/2025", somente poderão ter como acompanhante
alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "The Town 2025" que acontecerá nesta data, em São Paulo/SP.
- Condições do "Festival The Town – 07/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o par de ingressos do festival "The Town 07/09/2025", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "The Town 2025" que acontecerá nesta data, em São Paulo/SP.
- Condições do "Festival The Town – 12/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o par de ingressos do festival "The Town 12/09/2025", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "The Town 2025" que acontecerá nesta data, em São Paulo/SP.
- Condições do "Festival The Town – 13/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o par de ingressos do festival "The Town 13/09/2025", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "The Town 2025" que acontecerá nesta data, em São Paulo/SP.
- Condições do "Festival The Town – 14/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o par de ingressos do festival "The Town 14/09/2025", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "The Town 2025" que acontecerá nesta data, em São Paulo/SP.
Quadro IV - Sorteio Mensal 3:
- Condições da Viagem "Experiência Jaguariúna/SP 19/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o pacote "Experiência Jaguariúna", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "Festival Jaguariúna" que acontecerá durante este período, em São Paulo.
- Condições da Viagem "Experiência Jaguariúna/SP 26/09/2025":
Fica previamente estabelecido que, os contemplados com o pacote "Experiência Jaguariúna", somente poderão ter como acompanhante alguém com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, pois não é permitida a entrada, em nenhuma hipótese, de menores de 18 anos. Os horários, programação e datas não poderão ser alterados, uma vez que são referentes ao "Festival Jaguariúna" que acontecerá durante este período em São Paulo.
- Cabine dupla "Cruzeiro Sertanejo":
Os horários, programação e datas de embarque não poderão ser alterados, uma vez que o evento é referente ao prêmio turístico "Cruzeiro Sertanejo".
Quadro V - Sorteio Mensal 4:
- Condições da "Credencial Fórmula 1":
Os horários, datas e programação dos eventos da Fórmula 1 são definitivos e não poderão ser alterados devido à natureza fixa do calendário. - Condições "Navio Réveillon":
Os horários, programação e data de embarque não poderão ser alterados, devido à natureza fixa do calendário.
- Condições "Circuito Sertanejo":
Os horários, datas programação dos eventos são definitivos e não poderão ser alterados devido à natureza fixa do calendário.
Condições Gerais e Composição dos pacotes de Turismo ofertados através dos sorteios previstos neste Regulamento:
(i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado, quanto para seu acompanhante;
(ii) hospedagem, conforme a cidade e datas de destino, em apartamento duplo, com direito a café da manhã, sendo hospedados juntos o contemplado e seu acompanhante;
(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos;
O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora.
(iv) as viagens serão realizadas obrigatoriamente na data proposta pela Promotora, por serem eventos únicos e exclusivos. Caso o contemplado não possa viajar na data do evento, poderá transferi-lo a quem desejar, bastando informar a empresa Promotora no momento do contato informando-o da contemplação.
(v) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante;
(vi) Guia de turismo Brasileiro.
É de suma importância que o Participante contemplado e o seu acompanhante tenham visto e passaporte válidos, e com o vencimento previsto, ao menos, 6 (seis) meses após o término da viagem. Sendo também, de responsabilidade destes realizar os trâmites para a obtenção prévia de passaporte e documentos válidos para a viagem.
Na eventualidade do contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte e visto válidos, sofrerem restrições no procedimento de imigração, a Empresa Promotora não terá qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato.
As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do prêmio, serão escolhidas a critério da Empresa Promotora, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem.
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, as Empresas Promotoras serão responsáveis pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do Pacote de Viagem, conforme o presente Regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante.
Em nenhuma hipótese será aceita qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades, mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante. As Empresas Promotoras não se responsabilizam por atrasos por parte dos Participantes contemplados e/ou seus respectivos acompanhantes que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com os contemplados, seus respectivos acompanhantes e/ou terceiros durante o usufruto do Prêmio. Caso o contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como Prêmio ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, ficarão eles integral e isoladamente responsáveis pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer, incluindo aos seus respectivos acompanhantes, em decorrência desta, não cabendo às Promotoras o ressarcimento ou compensação das despesas decorrentes dessa escolha.
O contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora daquelas definidas pela Empresa Promotora.
A utilização do Pacote de Viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
10 – FORMA DE APURAÇÃO
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar os participantes contemplados nos sorteios 1 a 4, serão consideradas as extrações da Loteria Federal, conforme datas citadas no quadro I acima, aplicando-se a seguinte regra:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal conforme datas indicadas no Quadro I, lidos de cima para baixo.
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios, também da extração indicada da Loteria Federal conforme datas indicadas no Quadro I, lidos de cima para baixo; observadas as séries utilizadas para esta promoção; caso este número esteja dentro das séries utilizadas, será ele mesmo, caso contrário, para identificar uma série válida, deverá, a este número encontrado, subtraído 200, tantas quantas vezes forem necessárias.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio 3 5 2 6 9
2º prêmio 6 2 8 1 4
3º prêmio 1 7 3 4 0
4º prêmio 5 4 2 7 6
5º prêmio 3 8 0 5 7
Exemplo Sorteio 1: Número da Sorte contemplado: (1º) "Excursão Avião para Orlando Flórida, EUA" - (614-200-200-200) 014.94067.
Além deste número da sorte, serão ainda considerados contemplados os 014 (quatorze) Números da Sorte, de mesmo número de série e com os números de ordem imediatamente anteriores.
Caso no uso dessa regra se atinja o número de ordem 00.000 fica estabelecido que o número de ordem inferior será o 99.999.
Exemplo de Números da Sorte contemplados e ordem de premiação definida no Quadro II - SORTEIO 1:
(2º e 3º) "Excursão Avião para Orlando Flórida, EUA" - 014.94066 e 014.94065;
(4º ao 8º) "Pacote Experiência Americana/SP dias 13 e 14.06.25" - 014.94064, 14.94063, 014.94062, 014.94061 e 014.94060;
(9º ao 13º) "Pacote Experiência Americana/SP dias 20 e 21.06.25" - 014.94059, 014.94058, 014.94057, 014.94056, 014.94055;
(14º) "Pacote Experiência Barretos/SP de 22 a 24.08.25 - 014.94054; e
(15º) "Pacote Experiência Barretos/SP de 29 a 31.08.25 - 014.94053.
Em todos os sorteios, na hipótese do número de ordem, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído na série sorteada, por qualquer razão, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior e assim sucessivamente, até que se encontre um número válido.
E ainda, na hipótese de a série sorteada não possuir números de ordem suficientes distribuídos, dever-se-á considerar a série imediatamente inferior onde tenha havido distribuição de números de ordem. Se no uso desta regra, se atingir a série 000, fica determinado que a anterior será a série 199.
Caso alguma Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria.
11 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 1.652.600,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais).
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a empresa promotora, aderente, Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, Pullse Comunicação, Método Consultoria e Desenvolvimento Ltda e qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Também será motivo de desclassificação o cancelamento da compra que tenha gerado a participação.
O descumprimento ou atitudes contrárias as condições, regras e condições gerais descritas neste regulamento, política de privacidade e aviso de privacidade também são consideradas como critérios para desclassificação.
Caso o Participante contemplado não possa realizar a viagem no período determinado pela Promotora ou não possuam a documentação necessária, como por exemplo e sem se limitar a passaporte e visto válidos, será desclassificado, e outro participante será identificado em seu lugar.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando do preenchimento do formulário no site, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro, conforme regra prevista em "Forma de Apuração".
Caso algum contemplado seja desclassificado, independentemente do motivo, ele será desclassificado, e será aplicada a regra de aproximação para identificação de um novo participante, tantas quantas vezes necessárias, até que se encontre um ganhador válido.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
A empresa Promotora tentará contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa, por até 3 (três) dias.
Não havendo retorno do contemplado em até 72 (setenta e duas) horas, este será passível de desclassificação.
O nome e número da sorte do ganhador serão divulgados no site e ficarão disponibilizados para consulta por até 30 dias a contar da data da apuração.
14 – ENTREGA DO PRÊMIO
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, bem como o envio digitalizado de seu CPF, RG e Passaporte e visto válidos para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data de cada sorteio, no endereço indicado por ele.
Os prêmios serão entregues, por sua natureza, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, e ainda, com o uso da Carta compromisso prevista no artigo 65 da Portaria 7638. Para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG, comprovante de endereço e para o caso dos pacotes internacionais o Passaporte válido.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Os prêmios serão entregues livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site .
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do site da Promoção.
A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O contemplado autoriza as empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de participantes regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação na promoção; iii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, os participantes deverão, obrigatoriamente, guardar consigo todas as notas fiscais dos produtos adquiridos, podendo a Promotora exigir, a qualquer tempo, inclusive em caso de premiação, a apresentação desses documentos a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude ou qualquer outra necessidade.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, passaporte e visto, comprovação de endereço, notas/cupons fiscais serão prioritariamente, enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora.
A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos, com ou sem sinais claros de adulteração ou condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Padrão da SPA-MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA-MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Para as modalidades "sorteio" e "assemelhada a sorteio", a empresa deverá anexar a lista de participantes na aba "apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15 MB.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
No período máximo de 8 (oito) dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15º do Decreto 70.951/72 (comprovação de propriedade dos bens).
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias das datas das apurações da promoção, na forma da Lei.
A promotora solicita a dispensa da aposição do número de autorização em todos os materiais, que será mantido fixo no site